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GIA X EFD – Estudo da Portaria CAT 66/18

Objetivo: Em virtude de milhares de notificações que estão sendo recebidas pelos contribuintes de São Paulo na comparação entre GIA e EFD ICMS, vamos estudar os detalhes da Portaria CAT 66/18 e demais orientações fornecidas pelo fisco. Vamos entender como se aplicam estas orientações no âmbito do SPED FISCAL visando também evitar multas e demais penalidades decorrentes do cumprimento da obrigação fiscal em desacordo com as regras estabelecidas.
Público Alvo: Analista Fiscal, Assistente Fiscal, Auxiliar Fiscal, Contadores, Auditores, Consultores, profissionais de T.I., Desenvolvedores de Sistemas, e demais profissionais da área fiscal e de informática com interesse em escrituração fiscal.
SUMÁRIO
1- O PROGRAMA “ NOS CONFORMES”
- REGRAS GERAIS DO NOS CONFORMES
- A ELIMINAÇÃO DA GIA
2-EFD-ICMS
- CONCEITO E LEGISLAÇÃO
- OUTRAS INFORMAÇÕES
- VALIDAÇÃO SUPERFICIAL
- RETIFICAÇÃO
- TABELAS ELABORADAS PELO CONTRIBUINTE
- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO LEIAUTE
3-PORTARIA CAT 66/18
- MÉTODO L.E.I.
- ESTUDO DA PORTARIA CAT 66/18
- REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E
- REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
- REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO
- REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO
- COLUNA ISENTAS/N. TRIBUTADAS – ENTRADAS E SAÍDAS
- COLUNA OUTRAS – ENTRADAS E SAÍDAS
- MANUAL DE INFORMAÇÃO DOS CÓDIGOS
- FÓRMULA CONSIDERADA PELO FISCO
- QUANDO A FÓRMULA NÃO SE APLICAR
- ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS EXTRAÍDO DA FÓRMULA
- INFORMAÇÃO DE VALOR DA COLUNA “OUTRAS”
- DEFINIÇÃO DA COLUNAS OUTRAS NO RICMS/SP
- SITUAÇÕES COM VALORES A DECLARAR NA COLUNA OUTRAS
- DEFINIÇÃO DA COLUNA ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS NO RICMS/SP
- EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO
